sábado, 16 de fevereiro de 2013

Justiça condena lancheria a indenizar vítima de intoxicação alimentar.


Justiça condena lancheria a indenizar vítima de intoxicação alimentar

Cliente receberá R$ 1,5 mil por danos morais em Porto Alegre

Um dos clientes que sofreu intoxicação alimentar após consumir lanches no Pampa Burger, em Porto Alegre, receberá indenização de R$ 1,5 mil por danos morais, além do reembolso de despesas médicas e com a compra do produto. A decisão da Justiça  é de 30 de janeiro, emitida através da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

Para a relatora, Fernanda Carravetta Vilande, "é inegável a responsabilidade da ré, que disponibilizou um produto alimentício impróprio para consumo". O caso ocorreu em janeiro do ano passado. O autor da ação relatou que esteve no estabelecimento, localizado na avenida Venâncio Aires, na Cidade Baixa, em 24 de janeiro de 2012. No dia seguinte, disse que sentiu náuseas, tonturas e diarreia. De acordo com ele, os sintomas duraram uma semana, apesar do tratamento médico.

Ainda conforme a ação, o cliente afirmou que prestou concurso público em Fortaleza dias depois e atribuiu o mau desempenho na prova à intoxicação alimentar. Ele ressaltou que o laudo do Laboratório Central do Estado (Lacen) constatou a presença das bactérias Salmonella e Escherichia acima do permitido nos lanches comercializados pelo Pampa Burguer.

Na ocasião, o 3º Juizado Especial Cível da Capital condenou o estabelecimento a pagar R$ 1,5 mil de indenização por dano moral, além das despesas médicas, totalizando R$ 77,68. O pedido de ressarcimento do lanche foi negado por falta de comprovação do valor. Também não foi concedido o reembolso dos gastos com passagens aéreas para prestar concurso público na cidade de Fortaleza e da inscrição no certame.

O autor recorreu. Desta vez, a magistrada entendeu ser cabível o ressarcimento do que foi pago pelo lanche, R$ 28,80. Mas considerou inviável o reembolso das passagens aéreas e da inscrição no concurso. Segundo a juíza, a viagem ocorreu e a prova foi realizada. "A aprovação depende de outros fatores, não sendo possível imputar a reprovação, especificamente, ao estado de saúde do candidato", diz a decisão.

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